terça-feira, 10 de novembro de 2009

O nosso Futuru Animado !!!


Lei Rouanet !!!

Esta é a lei mais conhecida; de alçada federal, oferece incentivos à pessoa física ou jurídica
que apoiar financeiramente o desenvolvimento da cultura nacional. Este incentivo se concretiza por benefícios aplicados ao imposto de renda devido: em tese, qualquer pessoa física ou jurídica pode patrocinar um projeto cultural, utilizando até 4% do imposto de renda devido. Na prática, as exigências previstas na lei praticamente fazem com que esse apoio financeiro só possa ser oferecido por pessoas jurídicas de grande porte. Para que uma produção cultural possa se habilitar a um patrocínio via Lei Rouanet é necessário que seu projeto seja aprovado junto ao Ministério da Cultura. Os dois principais complicadores para a obtenção desse aval consistem na complexidade de preparação do documento que deve ser apresentado e no prazo de aprovação, que pode demorar até 90 dias após a submissão do projeto.
Esta lei é utilizada, sobretudo, por pessoas jurídicas, uma vez que os produtores buscam
as empresas que possuem um potencial maior de investimento. Além disso, para que uma empresa possa efetivamente utilizar o benefício previsto na lei, é necessário que esteja em dia com a Receita Federal e que trabalhe em regime de lucro real. Esta última exigência é um significativo obstáculo para o aumento dessa forma de financiamento da cultura, já que boa parte das empresas brasileiras opta por outros regimes de lucro.




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